Confira o que vale e o que não vale
O avanço do coronavírus trouxe várias mudanças na vida da população, entre elas o distanciamento social, que impede que as pessoas se disloquem até o trabalho como o de costume.
O Home Office foi implantado para muitas situações, falamos um pouco sobre as regras desse tipo de prestação de serviço em posts anteriores aqui do blog. Muitas perguntas, no entanto, ficaram sem resposta. O que vale para cada tipo de trabalhador nessa situação de pandemia?
Em condições normais, a lei trabalhista para aqueles que trabalham com carteira assinada garante pagamento de salário integral por 15 dias. A partir do 16º, a Previdência Social passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.
A lei referente ao coronavírus, no entanto, diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, o que significa que a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.
Continua valendo a suspensão do contrato de trabalho prevista na CLT. Ela permite que o trabalhador fique de dois a cinco meses afastado para participar de curso de qualificação profissional oferecido pela empresa, mas exige negociação com sindicato e aceitação do empregado. O funcionário também precisa ser notificado pelo menos 15 dias antes da suspensão. Se for demitido durante a suspensão ou até três meses depois de retornar ao trabalho, o empregado tem direito a receber uma multa paga pela empresa de, no mínimo, um salário.
Sim. A medida permite que empresas reduzam em até 70% a jornada e salários de funcionários, sem participação de sindicatos, por até três meses. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos. Entenda mais no post anterior.
Sim. As férias são um direito do empregado, mas são concedidas conforme a conveniência para a empresa. Os feriados não religiosos federais e locais podem ser antecipados. Também poderão ser antecipados feriados para descontar no banco de horas.
Nesse caso de calamidade, não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio da alteração na carteira de trabalho para deixar o colaborador trabalhar de casa, mas essa situação deve ser avisada ao colaborador com 48h de antecedência.
Começou o cadastro de potenciais beneficiários do programa de renda emergencial para trabalhadores que não são protegidos por vínculos formais de emprego. O auxílio emergencial será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Quem trabalha por conta própria pode acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença. Precisa de ajuda para entender nessa situação? Entre em contato com a gente, podemos ajudá-lo!