Saiba a lei sobre o assunto
O trabalho remoto, ou home office, é uma das medidas adotadas para que a empresa continue funcionando com o colaborador trabalhando de casa, de maneira remota.
Esse tipo de prestação de serviço está sendo adotada por várias empresas em decorrência do Coronavírus, com a intenção de preservar a saúde dos colaboradores e das famílias deles.
Antes dessa pandemia, o home office já era um regime conhecido e utilizado por várias empresas, principalmente as do setor de tecnologia. Segundo levantamento, 77% dos brasileiros entrevistados afirmam que o home office oferece maior qualidade de vida aos funcionários, pois assim conseguem manter um equilíbrio maior entre trabalho e vida pessoal.
A Constituição Federal trata o teletrabalho como uma prestação dos serviços realizada fora das dependências do empregador, de forma preponderante, podendo ser realizado na própria residência do empregado.
Com o avanço da tecnologia, trabalhar de casa ficou cada vez mais fácil.
Algumas regras, no entanto, devem ser seguidas, afinal, a reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho (home office) e estamos passando por uma situação de calamidade pública. Confira quais são essas regras:
Se a empresa provar que foi afetada pela crise, ela pode reduzir a jornada junto com o salário em até 25%. No entanto, a constituição exige que a redução passe por acordo com sindicato.
A empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias. Na prática, isso significa que o patrão pode deixar empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário.
Porém, quem não teria direito fica devendo os dias de aquisição das férias. Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência. As férias não podem ser menores do que cinco dias corridos.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, a empresa poderá decretar férias coletivas sem avisar os sindicatos ou o Ministério da Economia. O prazo para comunicar o empregado é de para 48 horas.
Quando sai de férias, o colaborador tem o direito de receber um terço do seu salário antes do começo das férias. Por causa da pandemia, esse pagamento pode ser feito até o dia 20/12.
Os feriados nacionais e religiosos podem ser antecipados neste momento, mas depois o colaborador poderá ter que repor os dias não trabalhados durante os feriados. A compensação de feriados deve ser notificada (por escrito ou por meio eletrônico) pelo menos 48 horas antes. A empresa deve indicar expressamente qual feriado está sendo descontado. A regra vale também para feriados como Natal e Finados, desde que haja acordo por escrito, assinado pelo trabalhador.
Nesse caso de calamidade, não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio da alteração na carteira de trabalho para deixar o colaborador trabalhar de casa, mas essa situação deve ser avisada ao colaborador com 48h de antecedência.
Ficou com alguma dúvida sobre como proceder nessa situação? Entre em contato com a gente, podemos ajudá-lo!