Novas leis válidas
As regras sobre o trabalho aos domingos e feriados foram alteradas recentemente e é preciso que haja atenção. De acordo com a CLT, empregados têm direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Quando houver trabalho no domingo ou feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana. O empregado poderá trabalhar até três domingos seguidos, no 4º domingo obrigatoriamente terá que folgar.
No entanto, algumas atividades estão autorizadas a trabalhar no domingo e a lista com permissões aumentou em consequência da pandemia do novo coronavírus e do isolamento social que a seguiu.
As atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados foram ampliadas. Além das 78 categorias já autorizadas a trabalhar nesses dias, novos setores foram adicionados.
A publicação da lei aumenta o número de atividades autorizadas e torna irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades relacionadas no documento.
Para as empresas autorizadas a funcionar aos domingos, deve ser organizado pelo empregador uma escala de revezamento, garantindo ao empregado uma folga no domingo, pelo menos em período máximo de sete semanas de trabalho.
Consequentemente, salvo para os empregados que prestem serviços no setor do comércio que devem ter uma folga de cada três semanas, os demais empregados devem ter uma folga a cada sete semanas aos domingos, no máximo.
Estão na lista produtores rurais fornecedores de cana, indústria do alumínio, indústria de beneficiamento de grãos e cereais, indústria de latas de alumínio, atacadistas e distribuidores, lavanderias hospitalares, serviços sociais e atividades financeiras.
No setor industrial, foram incluídas as atividades de indústria de carnes e seus derivados, o que contempla abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica. Além disso, foi autorizado o trabalho na indústria de beneficiamento de grãos e cereais e na de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios.
No comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares.
Na agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar.
Em serviços, a lista passa a incluir atividades como teleatendimento e telemarketing, SAC e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial.
No setor financeiro, foram incluídas atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte.
Também entraram na lista as atividades consideradas essenciais pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.
Quer saber mais sobre as leis trabalhistas alteradas durante a pandemia? Sempre que houver dúvidas, é importante contar com uma Assessoria Empresarial capacitada para analisar o seu caso e fazer todos os processos de acordo com o que pede a legislação para evitar problemas futuros.
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