Desde 2013, o trabalhador doméstico passou a ter mais direitos.
A “PEC das Domésticas”, como ficou conhecida, estende a maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos. Saiba quais são esses direitos:
Tem direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
É interessante criar um contrato de trabalho entre o prestador de serviço e o contratante, deixando claro informações como horário da jornada de trabalho, forma de controle de horas extras (nesse caso, é recomendado adotar o uso de um livro de ponto), data, pagamento de vale transporte, salário e as funções exercidas. O ideal é que haja ainda a assinatura de pelos menos duas testemunhas além do contratado e contratante.
O pagamento do FGTS por parte do empregador é obrigatório. O percentual é de 8% sobre a remuneração.
O Simples Doméstico é um sistema que unifica os pagamentos, pelos empregadores, dos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.
O recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social – um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Essas informações são do G1.
Muitos empregadores enfrentam certa dificuldade ao efetuar a contratação do empregado por falta de conhecimento ou por não conhecerem o funcionamento do portal online.
A Atenas Assessoria Empresarial ajuda você nessa questão, entre em contato com a gente e cumpra com as suas obrigações.