Confira o que diz a lei
Amanhã, dia 6/12, é o quinto dia útil do mês de dezembro. Já ensinamos aqui no nosso blog como calcular o quinto dia útil de cada mês – que nem sempre cai no dia cinco.
E depois, no dia 7, é dia de pagar o FGTS. Como ele cai num sábado, é importante que o empregador ou o setor responsável pelo pagamento – como o setor contábil – realize o pagamento até esse dia.
Mas você sabe o que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Com o FGTS o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O depósito é feito todo mês, até o dia 7 pela empresa e equivale a 8% do salário. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Essas informações são do Portal do FGTS e podem ser lidas na íntegra aqui.
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