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O mercado de trabalho sofreu bastante com a crise causada pelo Coronavírus. Várias pessoas perderam o emprego, mas 2021 será um ano diferente e cheio de novas oportunidades. As empresas voltarão a contratar.
Mas, você sabe quais são as obrigações do empregador? Algumas obrigações mudaram em decorrência da pandemia. Confira:
O empregador deve fornecer máscaras e um ambiente onde possa ser realizada a higiene das mãos. Com a flexibilização da quarentena no Brasil e diversas empresas retomando suas atividades presenciais, o fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa.
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade. Por isso, forneça máscaras para os seus colaboradores.
Para garantir a saúde dos colaboradores, muitas empresas estão:
Registrar o funcionário: é preciso assinar a carteira de trabalho do colaborador. Outros modelos de contratação também são válidos, como por pessoa jurídica e MEI (microempreendedor individual).
Pagar o salário em dia: quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Pagar os encargos trabalhistas: eles incluem o FGTS, o INSS e o vale-transporte.
Oferecer repouso para refeição, interjornada e semanal: deve haver um intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Também é assegurado o descanso semanal remunerado, que deverá completar 24 horas consecutivas a serem cumpridas, preferencialmente aos domingos. Há a determinação de intervalos de 15 minutos para expedientes que não excedam seis horas e completem, no mínimo, quatro horas. Para expedientes acima de seis horas, o repouso para alimentação será de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
É muito importante conhecer e seguir os direitos e deveres de empregados e empregadores para evitar problemas no futuro. Processos trabalhistas comprometem a empresa e afasta bons funcionários.
Precisa de ajuda para implementar essas regras na sua empresa? Entre em contato com a gente, podemos ajudá-lo: (19) 9 8282-0258.