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Sim, é possível ter uma empresa de único sócio e proprietário. Se você sozinho presta o seu serviço ou faz o seu trabalho, pode muito bem abrir uma empresa sem nenhum sócio ou colaborador.
Essa modalidade de empresa tem conquistado uma popularidade cada vez maior, principalmente entre consultores, músicos, contadores, dentistas, advogados e outros prestadores de serviço.
A Medida Provisória nº 881 foi convertida na Lei nº 13.874/2019 e possui como objetivo central modificar dispositivos legais.
Dentre as alterações, destacam-se as que se referem à possibilidade de uma Sociedade Limitada possuir um único sócio.
Fica estabelecido que: “a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipóteses em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.”
A mudança possibilitou que as sociedades de responsabilidade limitada possuam um único sócio. Esse instrumento visa encerrar ou ao menos diminuir o cenário tradicional das sociedades brasileiras, das quais 99% do capital social fica com um sócio, enquanto, o outro, mero figurante, detém o 1% restante.
Diante da alteração trazida pela Lei, foram estabelecidas novas diretrizes pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), referentes às regras sobre a sociedade limitada unipessoal no manual de registro das limitadas (Instrução normativa 63 DREI, de 11 de junho de 2019).
Ao analisar as diferenças entre a Limitada Unipessoal, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se:
EIRELI: Dispõe o art. 980 – A do Código Civil que “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”
Ou seja, nesta modalidade é necessária a integralização de capital social não inferior a 100 salários mínimos, o que pode ser considerado um valor alto e difícil para os empresários do país.
Com a nova possibilidade de as sociedades de responsabilidade limitada possuírem um único sócio, a tendência é que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) sejam transformadas em LTDA’s e, com o tempo, acabem caindo em desuso, dado a restrição de 1 (uma) EIRELI por CPF e capital social mínimo de 100 salários mínimos.
Essas informações podem ser lidas na íntegra aqui.
Essas empresas são preferidas em razão do seu dinamismo e menor complexidade de gestão e planejamento. Porém, é importante contar com o auxílio de uma assessoria capaz de orientar em todas as suas decisões financeiras e tributárias.
No Atenas, você encontra um time de especialistas capaz de o orientar em decisões importantes, como a escolha de regime tributário, e no levantamento de planejamento financeiro ou contábil.