Entenda as novas regras
Por causa do Coronavírus, novas regras entraram em ação, algumas delas dizem respeito às férias dos colaboradores. Em uma tentativa de manter o emprego dos trabalhadores com as empresas, comércios e outros estabelecimentos fechados, algumas regras foram estabelecidas.
A Medida Provisória 927/2020 publicada em março incentiva os empresários a manterem os empregados. As medidas dispensam algumas exigências e diminuem os custos bancados pelas empresas.
A empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias. Na prática, isso significa que o patrão pode deixar os empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário.
Mas quem não teria direito fica devendo os dias de aquisição das férias (cada 12 meses dão direito a 30 dias). Quando retornar à atividade, esse empregado terá que trabalhar para completar o período correspondente.
A nova MP 927 dispensou as exigências de notificações prévias a governo e sindicatos. Mas a legislação impôs o prazo de 48 horas para notificação ao conjunto dos empregados.
A nova MP 927 autorizou também a antecipação de férias. Durante o estado de calamidade pública o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
A exigência do 1/3 de férias passa a ter o prazo de exigência estendido até o prazo legal de pagamento da gratificação natalina (13º salário). O prazo máximo do pagamento das férias passou a ser até o quinto dia útil do mês subsequente.
Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência e as férias não podem ser menores do que cinco dias corridos.
No caso do auxílio emergencial de R$ 600, só têm direito os empreendedores que são MEI (Microempreendedor Individual) e faturaram até R$ 28 mil no ano passado.
Outra medida disponibilizada que atende a micro e pequenas empresas é o crédito para folha de pagamento de funcionários, oferecido a empresas que faturam a partir de R$ 360 mil por ano.
Não foi criado nenhum tipo de apoio, até o momento, às micro e pequenas empresas que estão no patamar intermediário, com faturamento acima de R$ 29 mil e abaixo de R$ 360 mil, mas alguns projetos estão sendo discutidos.
É importante que empregados e empregadores mantenham a calma durante essa situação e prezem pelo diálogo para que seja possível passar por essa pandemia de maneira tranquila, sem precisar recorrer ao desligamento do colaborador.
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