Saiba mais sobre esse benefício
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve
ser feita até amanhã, dia 20/12. Se a data limite para o pagamento do
13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o
fizer, está sujeito a multa.
Mas você sabe por que recebemos o décimo terceiro?
Oficialmente, o décimo terceiro (“Gratificação de Natal aos Trabalhadores”) foi instituído pela lei em 1962. Ele garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado — vulgo um salário extra por ano.
Na década de 1960, o país passava por uma grande crise política. A renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e a posse de João Goulart sob o sistema parlamentarista ocorreram em meio aos processos de votação da lei do décimo terceiro.
Organizações sindicais usavam ameaças de greve geral para pressionar o governo: eles queriam a aprovação da lei sem emendas, e que fosse sancionada por Jango ainda em 1961. Depois de um longo processo, que recebeu duras críticas dos patrões e forte pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano seguinte.
Com o tempo, a bonificação se revelou um grande propulsor da economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas de Natal e ano novo. Em 1965, uma nova lei estabeleceu o adiantamento de metade do benefício para entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Finalmente, em 1988, a gratificação natalina foi assegurada pela Constituição Federal.
Além do Brasil, o décimo terceiro salário também existe como lei nacional em vários outros países do mundo: Portugal, México, Alemanha e Áustria são alguns exemplos.
A segunda parcela do 13º salário é paga a todos os beneficiários da Previdência Social, sejam estes aposentados, pensionistas, titulares de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, entre outros.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, recebem 50% do valor do benefício antecipados em setembro e a segunda parte em dezembro. A parcela corresponde à metade do valor correspondente ao salário de benefício.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Essas informações podem ser lidas na íntegra aqui e aqui.
Você sabe como calcular quanto deve pagar ao colaborador? Tem dificuldades ou dúvidas quando chega essa época do ano?
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