Saiba mais sobre essas alterações
Ao longo do tempo de existência de uma empresa, é comum que sejam necessárias alterações em seu ato constitutivo. Nas sociedades limitadas, este ato se chama Contrato Social.
As alterações mais comuns estão relacionadas à estrutura jurídica da sociedade, ao capital social, ao quadro societário, à razão social, ao nome fantasia e até mesmo à atividade desenvolvida e regras de sucessão.
Algumas alterações, no entanto, podem exigir registro e formalização, como a mudança de endereço da sede da empresa, por exemplo. Listamos as principais alterações que podem ocorrer em um Contrato Social e suas implicações:
➡️Alteração de endereço: sempre que o endereço da sede ou de uma filial mudar, é necessário informar e formalizar a alteração na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas;
➡️Alteração do objeto social: o objeto social define ou descreve as atividades que uma empresa exerce e por isso deve estar sempre atualizado no Contrato Social. Sempre que o objeto social muda, essa alteração deve ser formalizada;
➡️Alteração do quadro societário: quando um novo sócio entra na sociedade ou quando se deseja remover uma pessoa da sociedade empresarial, é necessário alterar o quadro societário junto ao seu ato constitutivo;
➡️Alteração da razão social: a razão social é o nome de registro da sociedade. Nem sempre tem associação direta com a sua marca, mas é o nome que consta nos documentos oficiais da sociedade. Por isso, qualquer alteração na razão social deve ser formalizada;
➡️Alteração do nome fantasia: o nome fantasia é o nome de fachada da empresa e sua mudança gera poucas implicações.Por não ser uma informação obrigatória no ato constitutivo da sociedade empresarial, o Contrato Social não precisa ser alterado;
➡️Alteração do capital social: ao decidir alterar o capital social da sociedade, é importante saber que este pode ser aumentado, de modo que eventual alteração trará implicação direta para empresas que pagam taxas que variam em função do capital social;
➡️Contrato Social: as alterações no Contrato Social podem ser simples ou consolidadas. A alteração contratual simples gera um documento que se torna um anexo ao contrato social original.
Ao apresentar a documentação da sociedade para fins de registro e formalização, deve-se sempre levar o contrato social original juntamente com as alterações. Uma alteração contratual consolidada visa reunir em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores.
Sempre que houver dúvidas, é importante contar com uma Assessoria Empresarial capacitada para analisar o seu caso e fazer todos os processos de acordo com o que pede a legislação para evitar problemas futuros. O Atenas pode sempre ajudar você, entre em contato com a gente.