A nova lei trabalhista está em vigor desde 2017
Você sabe como calcular as férias dos seus colaboradores? Devido aos recessos escolares, muitos trabalhadores optam por tirar férias em julho, dezembro e janeiro, para aproveitar o período ao lado dos filhos.
Esse planejamento agora é facilitado pela modernização trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Ela previu a divisão do descanso remunerado em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador, que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.
A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração e o período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.
O pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
Caso a empresa deseje conceder férias coletivas a seus empregados, ela deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.
No caso dos empregados admitidos há menos de 12 meses, suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, será iniciada a contagem de novo período aquisitivo.
Essas informações são do Ministério do Trabalho e podem ser lidas na íntegra aqui.
Outras informações são do site do G1 e podem ser lidas na íntegra aqui.
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