Entenda mais
A pandemia trouxe problemas financeiros para várias empresas e, infelizmente, algumas delas tiveram que demitir alguns funcionários. Mesmo fora da pandemia, é importante saber como funciona esse processo, inclusive o de aviso prévio.
O aviso prévio é uma das obrigações estabelecidas pela CLT quando um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de trinta dias quando o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que seja enfim desligado.
O aviso prévio é uma notificação para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do colaborador. É preciso se atentar, já que o aviso deve ser aplicado conforme o tipo de demissão e o que foi acordado entre o colaborador e a empresa.
Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. Por isso, a empresa deve prestar bastante atenção a essas diferenças no momento de concedê-lo.
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo.
O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:
Indenizado: o aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado. Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
No caso da dispensa sem justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado pelo aviso prévio.
Trabalhado: o aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão).
O salário correspondente desse mês é pago normalmente. Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. E, caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento.
A empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador: além de seu salário normal, todas as verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro. É muito importante se atentar aos prazos e a como realizar o cálculo do aviso prévio.
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