Confira quais são e como será o funcionamento
Talvez a sua atividade pode ser aberta sem a necessidade de alvarás e licenças prévias, afinal, novas atividades foram enquadradas na modalidade de baixo risco: são 14 ramos econômicos incluídos na lista desde maio de 2020.
Passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:
✔️fabricação de conservas de frutas;
✔️ fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
✔️ fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
✔️ fabricação de alimentos e pratos prontos;
✔️ comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
✔️ comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
✔️ comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
✔️ bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
✔️ bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
✔️ serviços ambulantes de alimentação;
✔️ serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
✔️ fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
A regra também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos:
– “baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente;
– “baixo risco B”, quando o risco é moderado.
Neste último caso, a nova resolução do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa) permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.
Foi aprovado também o regimento interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. De acordo com o texto, o CGSIM terá o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades.
Também ficou regulamentada a participação e votação digital nas reuniões do comitê, assim como a tramitação eletrônica de documentos.
A abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de licenças e alvarás, alivia o bolso do empresário e facilita a gestão, incentivando o empreendedorismo e a criação de novos postos de trabalho. Assim, o empresário pode investir em outras áreas para melhorar o seu negócio.
Precisa de ajuda para identificar o ramo de atividade da sua empresa? Talvez ela se encaixe nessa nova regra. Entre em contato com a gente, podemos ajudar!