Aprenda a calcular a data
Quem trabalha com contabilidade e RH sabe que o quinto dia útil do mês, muitas vezes, não cai no dia cinco. Vários fatores e algumas convenções interferem na data e podem atrasar – ou adiantar – o dia do pagamento. Você sabe quais são esses fatores?
Nesse mês, por exemplo, o quinto dia útil é hoje, no dia 7, para quem não trabalha no sábado. Se sábado não tivesse sido feriado (2/11, Finados) então o dia do pagamento teria sido ontem, dia 6/11.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário tem que ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O Ministério do Trabalho diz que, na contagem dos dias úteis, será incluído o sábado. Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado (exceto quando sábado for feriado), excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
O pagamento de salário deve ser efetuado:
Caso o pagamento seja efetuado através do Sistema Bancário:
O que acontece se o dia do pagamento cair num sábado? Sábado também é dia útil para receber. Então caso o quinto dia útil caia no sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira – a não ser que a empresa possa fazer o pagamento no próprio sábado. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
E se a empresa atrasar o pagamento? Ela pode ser multada. A lei não admite atraso de jeito nenhum. O empregador que atrasar no pagamento do salário está sujeito a multas e pode até ser processado por danos morais, afinal, o colaborador também tem contas a pagar.
É preciso que os responsáveis pela contabilidade e/ou Recursos Humanos e por outros procedimentos das empresas estejam sempre atentos para fazer o pagamento dos colaboradores de maneira correta a fim de evitar multas e outros transtornos.
Precisa de uma assessoria contábil que cuide das folhas de pagamento da sua empresa de uma maneira correta e segura?
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