Entenda
Você, sua equipe ou seus colaboradores trabalham aos sábados? É importante que haja atenção sobre alguns pontos da lei trabalhista que foram alterados em 2017 e ainda confundem muitas pessoas.
É importante estar atento às regras sobre o trabalho aos sábados. Vale lembrar que toda hora de trabalho acima do contrato de 40h/44h semanais é considerada como hora extra. Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil.
Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados. Horas de trabalho extra nesses dias possuem um adicional de 100% ao valor.
Alguns outros pontos importantes a serem observados são:
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
O trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Essas informações são do G1. Precisa de uma equipe comprometida e atualizada que se atente às regras trabalhistas para que sua empresa esteja nos conformes? Conte com o Atenas! Entre em contato com a gente e saiba mais!