Pandemia foi o motivo da decisão
Em decorrência do avanço do Coronavírus no Brasil, a declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) foi prorrogada para o dia 30 de junho de 2020.
Além disso, também foi prorrogado para a mesma data o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.
O prazo final para declaração é prorrogado para 30 de junho, certidões negativas também serão prorrogadas Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o prazo final para entrega da Declaração Anual Simplificada, referente a 2019, para o microempreendedor individual (MEI) foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
A medida, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial. Além disso, também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.
Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas também podem ficar tranquilos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias.
A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
Conforme falamos anteriormente aqui no blog, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também foi prorrogado por seis meses.
Com essa medida, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Apenas lembramos para que fiquem atentos, pois haverá nesse período o pagamento de duas competências:
– em 20/10/2020 terá que ser pagos as competências 03/2020 e 09/2020;
– em 20/11/2020 terá que ser pagos as competências 04/2020 e 10/2020 e
– em 21/12/2020 terá que ser pagos as competências 05/2020 e 11/2020.
Essas decisões fazem parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus.
Essas informações são do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Acompanhe o nosso blog e redes sociais para mais informações sobre as prorrogações.
Qualquer dúvida, por favor, entre em contato.