Programa ajuda pequenas e micro empresas
A pandemia de Coronavírus trouxe consigo uma crise que abalou profundamente a economia, principalmente as pequenas e micro empresas que, muitas vezes, não tem caixa suficiente para cumprir com as obrigações financeiras.
Por esse motivo, o governo lançou o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que proporciona condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito emergencial.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, se empresa de pequeno porte.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao PRONAMPE e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa:
-Banco do Brasil S.A.,
-Caixa Econômica Federal,
-Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
-Banco da Amazônia S.A.,
-Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
-Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
-Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
-Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
-Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
-Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos e/ou para despesas operacionais.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
O prazo limite para contratação da linha de crédito é de até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
O prazo de carência é de até 08 meses.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Essas informações são do Sebrae e do G1.
Precisa de ajuda para saber se a sua empresa se encaixa nesse programa? Entre em contato com a gente, podemos ajudar.