Entenda o que cada uma significa
Em 2006 a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída para regulamentar o que foi decidido na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
O objetivo dessa lei é contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.
Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à inovação e à exportação. Confira as diferenças entre elas:
Microempresa (ME)
Nessa modalidade de negócio, os órgãos reguladores não estabelecem nenhuma restrição para as possíveis áreas de atuação.
O Microempresário pode optar entre três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Com o regime tributário mais simplificado em relação às empresas maiores, a ME demanda menos tempo e recursos com burocracias e obrigações fiscais. Além disso, Microempresas recebem alguns tipos de vantagens em licitações de instituições públicas. Para abrir ou se tornar ME, basta cumprir as etapas necessárias no site da Receita Federal ou procurar a Junta Comercial de cada estado.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte não sofrem nenhum tipo de restrição relacionada à sua área de atuação. Existe ainda a possibilidade de escolha do regime tributário mais adequado, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras.
Microempreendedor Individual (MEI)
A principal diferença entre a ME e o MEI está no limite de faturamento e na área de atuação. Até 2017, a receita bruta anual de uma ME não poderia ultrapassar R$ 360 mil, mas para 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu o limite a até R$ 900 mil.
A lei que regulamenta o Microempreendedorismo Individual está em vigor desde 2009. Atualmente, são aproximadamente 6,7 milhões de MEIs em todo o Brasil, mas o número já beirou os 8 milhões. Dentre as suas principais características dessa modalidade está o regime tributário mais leve do país, garantindo direitos como salário maternidade e aposentadoria, entre outros benefícios trabalhistas, por uma taxa que pode chegar a R$ 53,70.
Como o próprio nome indica, o MEI é um microempreendedor individual, sem sócios, e que pode ter, no máximo, um funcionário empregado. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa ter seu faturamento anual limitado a R$ 81 mil por ano. A legislação atual permite que a área de atuação de um MEI seja extremamente diversa: são mais de 400 opções e cada MEI pode optar por uma ocupação principal e outras 15 secundárias.
É importante que a sua empresa esteja enquadrada no regime tributário correto para melhorar cada vez mais a economia e a eficiência dos processos. Precisa de orientação para definir qual o melhor regime para o negócio? Entre em contato com a gente, podemos ajudá-lo!