Saiba mais sobre essa medida
Em uma tentativa de incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos e ainda reduzir os números do desemprego, o governo anunciou, em novembro do ano passado, o Contrato Verde e Amarelo.
A medida era aguardada pelas empresas para que pudessem fazer as contratações. O governo criou o programa, por medida provisória, para estimular a geração de empregos para pessoas entre 18 a 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho.
Segundo a norma, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses, desde que os trabalhadores não ultrapassem os 30 anos. Para caracterizar o primeiro emprego, o funcionário deve apresentar carteira de trabalho sem anotações anteriores.
Se aprovado, o texto segue para a Câmara e depois ainda precisará ser avaliada pelo Senado. O prazo final de validade da MP é 20 de abril. Segundo fontes que acompanham a tramitação da matéria na comissão, a votação do relatório deve ficar apenas para depois do Carnaval.
Para incentivar as admissões, o governo propõe o Contrato Verde, que dá ao empregador uma redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
O contrato Verde e Amarelo enfrenta certa resistência com os deputados e senadores porque, além das normas e incentivos para a contratação de jovens, criou uma alíquota de contribuição de quem recebe seguro-desemprego à Previdência Social, uma forma de taxação do desempregado.
Até o momento, a MP já recebeu 1.930 sugestões de mudanças, as chamadas emendas. Caso não vire lei, os contratos assinados durante a validade da MP não serão extintos e seguirão as regras da portaria.
O texto destaca ainda que esse tipo de contrato só vale para novos empregos, ou seja, não é possível demitir um trabalhador com contrato convencional para substituí-lo por um jovem com o contrato que é mais barato ao empregador. Além disso, as vagas só podem representar até 20% dos postos de trabalho de uma companhia.
A ideia do contrato Verde e Amarelo é desonerar os contratos para este grupo para torná-los mais baratos aos empresários e gerar mais empregos. As empresas que adotarem esse tipo de contratação terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% — e não 8% —, independentemente do valor da remuneração.
Vamos acompanhar nos próximos dias o andamento da aprovação desta lei.
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